A partir de terça, prisão de eleitores só ocorrerá em flagrante

A partir desta terça-feira (1º), eleitores no Brasil só poderão ser presos ou detidos em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A norma, válida até 48 horas após o fim da votação, está prevista no Código Eleitoral. A Lei nº 4.737 visa garantir o direito ao voto sem impedimentos.

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Entre os exemplos de crimes inafiançáveis estão: racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A restrição a prisões já estava válida para candidatos desde o dia 21 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno.

De acordo com o Código Eleitoral, “ocorrendo qualquer prisão, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente”, e o magistrado avaliará a legalidade ou não da detenção.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão no próximo domingo (6) em todo o Brasil, com exceção do Distrito Federal e Fernando de Noronha. Onde houver mais de 200 mil eleitores, poderá haver segundo turno em 27 de outubro. A votação será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que, no dia da eleição, práticas como boca de urna, comícios e a divulgação de novas propagandas são crimes. No entanto, conteúdos já publicados poderão permanecer ativos nas plataformas digitais.

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