Atualizado as 12:18 de 15/12/2018
com informações do Jornal Grande Bahia
O advogado Domingos Bispo descreve em petição ao Tribunal de Justiça da Bahia, em pormenores, um esquema de decisões judiciais e produções de documentos fraudulentos que vitimaram cerca de 300 produtores rurais de Formosa do Rio Preto, sendo, os mesmos, derrogados do legítimo direito de propriedade do bem imóvel, que obtiveram através da compra de terras de cerrado que à época não estavam produzindo, e que, no contexto atual e em decorrência dos 30 anos de trabalho, passaram a valer bilhões de reais.
A petição elaborada e assinada pelo advogado Domingos Bispo (OAB/BA 36.948), referente ao processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081, datada de 05/12/2018, suscita incidente de suspeição da magistrada Marivalda Almeida Moutinho, agora juíza substituta da Comarca de Formosa do Rio Preto (BA) e requereu a suspensão imediata da ação de reintegração de posse e todos os feitos a eles conexos ou correlatos, em que são favorecidos José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, na apropriação de cerca de 380 mil hectares da Fazenda São José, situada na Região de Coaceral, em Formosa do Rio Preto.
A petição cita a atuação de servidores, magistrados e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), correlacionando a produção de documentos e decisões judiciais a uma espécie de Organização Criminosa “ORCRIM”, cuja finalidade foi fraudar o direito legal de propriedade e posse de cerca de 300 produtores agrícolas.
No documento, Drº Domingos Bispo, relata que o requerimento de suspeição não era o primeiro a ser suscitado nos autos do processo judicial, e que a primeira em que ocorreu o pedido, “foi em razão da atuação do juiz de direito Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o qual simplesmente engavetou o referido incidente e continuou a despachar o feito, em total desacordo com a norma processual vigente”. O juiz Sérgio Humberto foi suscitado através de um dos advogados constituído pelo produtor Alberto Iutaro Okamoto, em protocolo físico em 10/04/2017 .
Segundo Domingos Bispo, “são ventiladas diversas denúncias quanto à existência de tráfico de influência na condução deste e de outros processos na comarca de Formosa do Rio Preto”.
O advogado cita a Ação Penal nº 920/DF (2018/0312370-2), que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), (Veja certidão aqui) reproduzindo trecho em que é citado o nome da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, dentre outros, como possíveis membros de uma Organização Criminosa “ORCRIM”. Conforme observa-se nas seguintes citações do processo.
— “É quando aparecem, sobranceiros e seguros de si, como membros da ORGCRIM, além do advogado Ricardo Augusto Três, novo procurador dos Castro, o ‘mediador’ ou ‘Consul das Arábias’ Adailton Maturino dos Santos, o Corregedor Márcio Reinaldo Miranda Braga, e até a Des. Maria do Socorro Barreto Santiago, atuando em agravo de instrumento”, citação que consta na peça processual”.
— “O embrião de todos esses fatos e atos criminosos, que tem como objetivo a extorsão de centenas de agricultores, se deu da seguinte forma:”
— “Valendo-se de uma cessão de direitos hereditários, estabelecida em mil reis, que representaria no máximo 3 mil hectares sobre a fazenda São José (direitos que já haviam cedido e transferido à terceiros através de ato jurídico perfeito compreendendo-se Instrumento Particular de Transação Extrajudicial e Demais Avenças, firmado em caráter irrevogável e irretratável em 18/11/2010, ratificando negócios jurídicos anteriores), o que não impediu a volúpia e cobiça, já que há cerca de 3 anos o Sr. Jose Valter Dias e sua esposa, através do seu filho e procurador Joilson Gonçalves Dias, se associaram com fins ilícitos, com o elemento de nome Adailton Maturino dos Santos (que no início se apresentava como juiz aposentado e agora ostenta um título comprado de cônsul de um país africano, cidadão conhecido pela sua larga experiência na prática de estelionato no estado do Piauí, onde inclusive foi flagrado e preso furtando um processo no Tribunal daquele estado, numa trama criminosa que liberava inúmeras garantias reais através de ordem judicial, resultando inclusive na exoneração de um juiz seu ex-comparsa)”.
Conforme relato na peça judicial, a sanha por apropriação de bens de terceiros não foi contida pela ORCRIM, avançando, inclusive, sobre a Unidade de Proteção Integral da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins.
Veja petição completa: