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A importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana, estão proibidos em todo território nacional. Os estabelecimentos importadores ou fabricantes detentores deverão recolher os estoques remanescentes no comércio no prazo de 90 dias, contado a partir de quinta-feira (23).
A decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –Mapa visa prevenir e controlar a resistência aos antimicrobianos, uma classe de fármacos muito usados em hospitais e receitados por médicos para tratamento em casa. O uso excessivo de antimicrobianos está associado ao surgimento de bactérias resistentes, causadoras de doenças mais difíceis de tratar.
Os aditivos são adicionados à ração, com a finalidade de melhorar o desempenho dos animais sadios. A partir de agora, com a medida, ficam cancelados os registros desses aditivos destinados à alimentação animal. Essas substâncias, no entanto, continuarão autorizadas para uso veterinário, no tratamento de animais doentes.
Essas empresas devem ainda informar o Mapa sobre o último lote fabricado, por meio do e-mail cpv.dsa@agricultura.gov.br. Segundo o ministério, as empresas que desejarem poderão reprocessar para fins de exportação o produto ainda existente em estoque ou aquele que venha a ser recolhido.
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