O Programa “AGU Recupera” obteve o bloqueio liminar de cerca de R$ 12,1 milhões em bens e valores de desmatadores do Cerrado, em Formosa do Rio Preto, na Bahia. A decisão foi proferida pela Justiça Federal da 1ª Região. Esse é dos primeiros êxitos do programa na defesa do bioma. O AGU Recupera, foi criado para adotar medidas jurídicas de proteção dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros –
Em um dos imóveis alvos de atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a autarquia identificou o desmatamento de 752,51 hectares de vegetação nativa, tendo sido aplicado embargo e multa de R$ 752 mil, ainda em dezembro de 2008.
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No entanto, desde então, os responsáveis pelo terreno rural situado em Formosa do Rio Preto, na Bahia, não adotaram as medidas necessárias para reparar o dano. E por isso a AGU ingressou com uma ação civil pública, requerendo, liminarmente, o bloqueio dos valores necessários para a recuperação da área degradada, no importe de R$ 12,1 milhões, o que foi devidamente atendido pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal de Barreiras (BA).
“Sob a ótica da cautelaridade, a tutela de urgência deve servir para salvaguardar a efetividade de futura decisão, para que não se mostre, ao final, vã”, registrou a magistrada Andreia Guimarães do Nascimento, na decisão.
“Na seara ambiental, assim como se dá no âmbito da improbidade administrativa, o ordenamento jurídico deu conformação de evidência à tutela liminar, (…) o que se convencionou chamar de risco presumido ou de urgência presumida”,
fundamentou.
Tocantins
Na segunda ação, a Vara Federal Cível e Criminal de Gurupi (TO) determinou a indisponibilidade patrimonial no valor de R$ 3,4 milhões pelos danos ambientais estimados, bem como pelos danos morais à coletividade decorrentes do desmatamento de 153 hectares de vegetação nativa, conforme identificado pelo Ibama em julho de 2010.
“O objetivo do bloqueio pleiteado é o resguardo da possibilidade de recomposição, ao menos financeira, de parte do prejuízo ocasionado pelos atos praticados como forma de punir e reprimir condutas lesivas ao meio ambiente, assim como possibilitar, dentro de programas existentes, a recomposição da flora, ainda que de forma distinta daquela observada anteriormente”, registrou o juiz Fabrício Roriz Bressan. O magistrado ainda determinou a imediata desocupação da área e a cessação de qualquer atividade econômica na área embargada, sob pena de multa diária.
Para a procuradora-regional Federal da 1ª Região, Renata Maria Periquito Pontes Cunha, as vitórias são fruto do trabalho e da preocupação da AGU com todos os biomas brasileiros.
“Trata-se de um precedente de extrema importância para a instituição, pois é o primeiro precedente obtido pela AGU no âmbito do projeto ‘AGU Recupera’ fora da região amazônica, o que demonstra a preocupação da instituição com todos os biomas existentes no Brasil, em especial o Cerrado, que nos últimos meses foi alvo das maiores taxas de desmatamento, tendo atingido recordes”,
disse