Aposentadoria mista une trabalho rural e urbano

Um trabalhador estabelecido no campo que decide migrar para cidade e buscar um emprego urbano pode unir essas duas experiências em um só pedido de aposentadoria. A aposentadoria híbrida, ou mista, considera os dois períodos e tipos de labuta para cálculo de benefício.

Não há também necessidade, para o trabalho no campo, de ter registro em Carteira de Trabalho, desde que comprovado por documentação válida. Desta maneira, o beneficiário soma os anos de trabalho rural com o tempo de contribuição do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“A comprovação do tempo urbano deve ser feita através das Carteiras de Trabalho, Carnês de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição, Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)”, explica André Beschizza, advogado, especialista em direito previdenciário. 

“Quanto ao período rural, o segurado deve apresentar documentação da época que trabalhou, por exemplo, certidão de casamento, onde conste a profissão, carteira do extinto FUNRURAL, INCRAS, certidão de nascimento dos filhos, contrato de comodato, nota de crédito rural, DAP e etc.”, completa.

Importante lembrar que a contribuição ao INSS, caso o trabalhador seja registrado, é descontada diretamente na folha de pagamento. Se o segurado for autônomo, deve ser feito o pagamento da contribuição. Já no período de atividade rural, o trabalhador, além de comprovar através de documentos, precisará de testemunha para fortalecer os documentos apresentados.

Quem pode pedir

“Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado deve cumprir os requisitos: idade mínima de 65 anos (homens) e ter pelo menos 15 anos de contribuição, quando o segurado se filiou antes de 13/11/2019. Para as mulheres a idade é de 62 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição, podendo somar período urbano e rural”, detalha Beschizza.

No entanto, é preciso ficar atento com as mudanças causadas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria híbrida era necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS e 180 meses de contribuição ao INSS.

Se houve uma filiação ao INSS após a vigência da Reforma da Previdência, os requisitos são os seguintes: para os homens, 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição; e, para as mulheres, 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-hibrida-como-funciona/

DINO

Publicado por
DINO

POSTAGENS RECENTES

5 coisas que são proibidas na Semana Santa, segundo a Igreja

A Semana Santa é, sem dúvidas, um dos períodos mais simbólicos para os cristãos. Ela…

% dias atrás

Vigilante é morto a tiros em frente a colégio no Oeste da Bahia

Vigilante identificado como Alef Moura de Araújo é morto a tiros durante trabalho no Colégio…

% dias atrás

Acidente com viatura da PRF mata três policiais no Rio

Três policiais morreram em um grave acidente com viatura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante…

% dias atrás

Bebê morre eletrocutado ao abraçar mãe em Angical após choque

Emanuel, de 1 ano e 4 meses, morreu após choque elétrico em Angical (BA). Tragédia…

% dias atrás

Quina 6709 acumula e prêmio chega a R$ 3,7 milhões

O sorteio da Quina 6709, realizado nesta quarta-feira (17), no Espaço da Sorte, em São…

% dias atrás

Treta entre Bella Campos e Cauã Reymond trava gravações na Globo

A treta entre Bella Campos e Cauã Reymond teria explodido de vez nos bastidores da…

% dias atrás

This website uses cookies.