O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) acatou, na sessão de quarta-feira (23), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Buritirama, no exercício de 2019, com o objetivo de verificar a regularidade da prestação dos serviços e da aplicação de recursos municipais na área de educação.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, recomendou à atual administração municipal que institua o Plano Municipal de Formação Continuada para os profissionais da educação básica e comprove a existência da lei de gratificação de atividade extraclasse, que é paga aos professores.
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A auditoria temática na área de Educação foi feita pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Buritirama, das diretivas do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira; programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal.
O relatório da auditoria apontou que o município não dispõe de Plano de Formação Continuada para os profissionais da Educação Básica e que a administração não apresentou nenhuma ação para solucionar essa carência. Além disso, os auditores constataram que, dos 273 professores, 52% possuem formação em pós-graduação – atendendo o percentual mínimo de 50% – no entanto, o percentual foi atingido mediante busca de qualificação de iniciativa do próprio profissional, e não decorrente de plano de qualificação em pós-graduação.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência dos achados de auditoria, com aplicação de multa proporcional ao ex-prefeito de Buritirama, Judisnei Alves de Souza, e recomendações.
Cabe recurso da decisão.