As aulas da rede pública estadual da Bahia, seguirão normais no período dedicado ao carnaval, que aconteceria entre os dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (19) e considera os dias como letivos, no Calendário Escolar.
A medida segue o estabelecido pelo Decreto nº 21.146, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.
No final do mês passado, Rui Costa também já havia anunciado que a Bahia não teria feriado prolongado ou ponto facultativo neste período, já que o carnaval não será realizado pelo segundo ano consecutivo, em virtude da pandemia. Além disso, ele afirmou que os servidores que não comparecerem ao trabalho terão salários descontados.
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), também anunciou que os servidores municipais não terão ponto facultativo no período em que seria realizado o carnaval e as escolas também devem funcionar normalmente.