Foto: Darlan A. Lustosa | Portal do Cerrado
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), anunciou ontem (11) uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT que indeniza vítimas de acidente de trânsito e o DPEM que indeniza vítimas de danos causados por embarcações a partir de 2020.
“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informa trecho da nota divulgada pelo governo.
A medida provisória que acaba com o DPVAT entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Caso contrário, perde a validade.
De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública.
Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT. Segundo o governo, o Consórcio do DPVAT contabiliza um total de R$ 8,9 bilhões; sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até o fim de 2025 é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões.
Segundo o governo, caso a seguradora não atenda aos interesses públicos na defesa dos recursos remanescentes, a Susep deverá transferir a descontinuação do DPVAT para outra entidade administradora.
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