Brasil

Câmara aprova pena de prisão e multa para quem furar fila da vacina

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (11) o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19). Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19. As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado.

O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação – furar a fila – poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

O projeto também prevê a punição pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.

O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.

Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.

A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Já o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).

Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.

  • Com informações da Agência Câmara
Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.

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