Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024, tanto para prefeito quanto para vereador, não poderão ser presos, salvo em casos de flagrante delito. A regra, prevista no Código Eleitoral, tem por objetivo proteger o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas como manobra política para prejudicar candidatos durante a campanha. A restrição será válida até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro.

A legislação visa garantir que os candidatos possam exercer suas atividades de campanha sem o risco de sofrer prisões arbitrárias. Se houver detenção, o candidato será levado à presença de um juiz, que poderá revogar a prisão caso considere a ação ilegal, além de responsabilizar os envolvidos na detenção.

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Nas eleições municipais deste ano, 15,5 mil candidatos disputarão as prefeituras dos 5.569 municípios do Brasil. Além disso, cerca de 431,8 mil candidatos concorrem a uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais do país. Essa é uma das maiores disputas eleitorais da história recente do Brasil.

Regras para o segundo turno

Se houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a proibição de prisões também será aplicada. A medida valerá entre os dias 12 e 29 de outubro, protegendo novamente os candidatos de eventuais prisões que possam interferir no resultado do pleito.

Prisão de eleitores

Além dos candidatos, a lei eleitoral também estabelece que eleitores não podem ser presos ou detidos entre cinco dias antes das eleições e 48 horas após o término da votação. Neste ano, essa restrição ficará em vigor entre os dias 1º e 8 de outubro. A medida tem como foco principal garantir o direito ao voto, mas também permite exceções em casos de flagrante delito ou cumprimento de sentença por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.

Este ano, mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar, as eleições de 2024

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