Foto: José Cruz/Agência Brasil
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024, tanto para prefeito quanto para vereador, não poderão ser presos, salvo em casos de flagrante delito. A regra, prevista no Código Eleitoral, tem por objetivo proteger o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas como manobra política para prejudicar candidatos durante a campanha. A restrição será válida até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro.
A legislação visa garantir que os candidatos possam exercer suas atividades de campanha sem o risco de sofrer prisões arbitrárias. Se houver detenção, o candidato será levado à presença de um juiz, que poderá revogar a prisão caso considere a ação ilegal, além de responsabilizar os envolvidos na detenção.
Nas eleições municipais deste ano, 15,5 mil candidatos disputarão as prefeituras dos 5.569 municípios do Brasil. Além disso, cerca de 431,8 mil candidatos concorrem a uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais do país. Essa é uma das maiores disputas eleitorais da história recente do Brasil.
Regras para o segundo turno
Se houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a proibição de prisões também será aplicada. A medida valerá entre os dias 12 e 29 de outubro, protegendo novamente os candidatos de eventuais prisões que possam interferir no resultado do pleito.
Prisão de eleitores
Além dos candidatos, a lei eleitoral também estabelece que eleitores não podem ser presos ou detidos entre cinco dias antes das eleições e 48 horas após o término da votação. Neste ano, essa restrição ficará em vigor entre os dias 1º e 8 de outubro. A medida tem como foco principal garantir o direito ao voto, mas também permite exceções em casos de flagrante delito ou cumprimento de sentença por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.
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