A Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto deve realizar no próximo dia 8 uma nova eleição para a Presidência da Mesa Diretora — e o pleito surpreendentemente ocorrerá com chapa única. De acordo com o edital nº 02/2025, publicado na quinta-feira (4), apenas a vereadora Odília Naiara Ribeiro dos Santos registrou candidatura para completar o biênio 2025–2026.
A escolha extraordinária tornou-se necessária após decisão da Justiça que anulou a Mesa Diretora eleita no início de janeiro. A medida cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a recondução do então presidente, Hermínio Cordeiro dos Reis, para um terceiro mandato consecutivo.
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Segundo o processo, Hermínio já havia comandado o Legislativo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, o que inviabilizou a eleição que o reconduziria para 2025/2026. A controvérsia começou em abril, quando um eleitor ingressou com Ação Popular questionando a votação que o mantinha no cargo. A Justiça baiana acatou o argumento e determinou a realização de nova eleição.
Com a anulação, o vereador Joílson Rocha assumiu a Presidência de forma interina e convocou obrigatoriamente o processo suplementar.
Tramitação com chapa única
Com apenas uma candidata habilitada, a eleição tende a avançar de maneira rápida, se não houver uma reviravolta. (entenda mais abaixo)
Antes da definição atual, havia expectativa de que ao menos outras duas chapas disputassem a vaga. Nos bastidores, eram citados os nomes de Sandoval Queiroz e do próprio presidente interino, Joílson Rocha.
Entretanto, o nome de Odília ganhou força nas últimas horas e passou a ser tratado como favorito. A vereadora, em seu primeiro mandato, teria costurado apoios considerados decisivos.
Informações de bastidores indicam, inclusive, o apoio de três vereadores da oposição, que decidiram não apresentar candidatura própria por razões óbvias. A base governista conta 8 vereadores, mas devem votar sete, por conta da prisão de Hildjane Leite.
Pedido judicial tenta suspender pleito
A nova eleição voltou a movimentar o cenário jurídico do município com um pedido apresentado ao TJ-BA, que solicita a suspensão imediata da votação, sob o argumento de que a decisão que permitiu o pleito apenas para o cargo de presidente violaria a sentença original e seria juridicamente nula.
O ponto que chamou atenção no meio político é a autoria do pedido:
O requerimento foi apresentado pelo mesmo eleitor que protocolou a Ação Popular inicial, e não pelo presidente interino, que é diretamente interessado no desfecho, e essa pode ter sido uma das razões para que ele não apresentasse seu nome para a nova eleição.
O Tribunal ainda não analisou o pedido, o que mantém o pleito previsto para o dia 8 ativo até nova manifestação judicial.
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