CNJ derruba portaria que dava área 5 vezes o tamanho de Salvador a único dono em Formosa do Rio Preto (BA)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 12 votos a 1, anular uma portaria do Tribunal de Justiça da Bahia que transferia uma área de 366 mil hectares de terra, o equivalente a cinco vezes o tamanho de Salvador, a um único dono. O terreno, na cidade de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, está em disputa judicial há mais de 30 anos.

Dois pedidos de providências chegaram ao CNJ depois que o tribunal decidiu, administrativamente, cancelar os registros das terras de agricultores que alegam ocupar lotes na região desde a década de 1980.

O voto vencedor foi da conselheira Maria Tereza Uille Gomes. A conselheira afirmou que os registros não poderiam ter sido cancelados por atos administrativos e que ainda há ações em andamento sobre as áreas, incluindo de usucapião.

“A portaria está a causar instabilidade jurídica na região e a desconsiderar o imbróglio jurídico e ações judiciais que recaem sobre as terras da Fazenda São José, sem respaldo jurídico para tanto”, afirmou.

José Valter Dias, que alega ser o proprietário das terras, diz no processo ter comprado os direitos sucessórios dos herdeiros de um antigo fazendeiro, com base em um inventário de 1915.

Segundo a conselheira Maria Tereza, “a propriedade de área inicial de 43 mil hectares passou a contar com 366,8 mil hectares, sem determinação judicial nesse sentido ou outra circunstância apta a justificar tamanha modificação”.

O Caso

Em abril de 2017, a Justiça havia determinado pela segunda vez, a reintegração de posse da comarca de Formosa do Rio Preto em favor de José Valter Dias. A primeira foi em 19 de setembro de 2016, quando uma portaria assinada pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio determinou o cancelamento das escrituras das terras e também a reintegração de posse do terreno à família de José Valter Dias.

Entretanto, cerca de 10 dias depois, em 29 de setembro de 2016, a Corregedoria Nacional de Justiça concedeu uma liminar em favor das famílias que recorreram, o que suspendeu os efeitos da portaria, com a justificativa de que não poderia ter sido concedida pela chamada via administrativa.

Na época, a Associação dos Produtores da Chapada das Mangabeiras (Aprochama) disse que os produtores adquiriram as terras por incentivo do programa de cooperação técnica entre os governos do Brasil e do Japão, o Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento do Cerrado (Prodecer II).

Em 2017, o advogado de José Valter Dias disse, em nota, que a ação envolvia grilagem de terras e que José Valter e seus familiares lutam desde os anos 80 para ter a posse das terras.

A Superintendência Regional do Incra na Bahia disse que o cartório de registro de imóvel é responsável pelos atos relativos ao domínio e ao registro de imóveis rurais no país, mas que não compete ao Incra verificar ou atestar o domínio dos registros efetuados em cartório, assim como solucionar qualquer litígio entre particulares relacionado ao domínio de imóveis rurais privados.

O Incra disse, também, que compete à Corregedoria do Tribunal de Justiça dos Estados a missão de verificar a conformidade dos atos executados nos cartórios, assim como solicitar judicialmente o cancelamento do registro de qualquer imóvel rural. O Instituto reiterou, ainda, que não compete à autarquia a fiscalização de casos ligados à ocupação irregular de terras de particulares.

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