CNJ julga portaria que mudou titularidade de terras em Formosa do Rio Preto

As informações são da Jota.Info por Hyndara Freitas

Está em julgamento no plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça – CNJ os questionamentos da Bom Jesus Agropecuária LTDA, se uma desembargadora pode trocar a titularidade de terras por meio de decisão administrativa. Até agora ação recebeu dois votos. Um pela manutenção e outro pela anulação.

A Bom Jesus, questiona as ações da portaria 105/2015, publicada em julho de 2015 pela desembargadora Vilma Costa Veiga, das Comarcas do Interior da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, onde a magistrada anula duas matrículas de imóveis e muda a titularidade da Fazenda São José.  Os pedidos de providência  (0007396-96 e 0007368-31) chegaram ao CNJ em 2016.

Os pedidos de providência pedem a invalidação da portaria 105/2015, sob a argumentação de que não se pode anular matrículas e decidir sobre impasse tão complexo de posse de terras por meio de decisão administrativa. Até o momento, votou o ministro relator, Humberto Martins, e a conselheira Maria Tereza Uille Gomes. O processo entrou na pauta do plenário virtual no dia 21 de fevereiro de 2019, e deve ter seu julgamento concluído ate o dia 01 de março.

O voto do relator Humberto Martins nega provimento ao recurso, sob a justificativa de que não cabe ao CNJ exercer controle de ato de  conteúdo judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade.Já a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, defende dar provimento ao recurso, argumentando que “a judicialização da matéria não pode impedir a intervenção do CNJ de um lado, e admitir a atuação irrestrita do Tribunal de Justiça da Bahia, de outro” ou “possibilitar a edição de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas”.

Em seu voto, a conselheira ainda aponta outra problemática ao fazer do José Valter Dias o único dono: o aumento exponencial da propriedade. ”Uma rápida leitura da averbação procedida ao imóvel em cumprimento aos ditames da Portaria CCI 105/2015 demonstra que a propriedade de área inicial de 43.000 hectares passou a contar com 366.862,6953 hectares, sem determinação judicial nesse sentido ou outra circunstância apta a justificar tamanha modificação, donde se conclui facilmente que o ato ora impugnado está inquinado de vício e acirra a disputa de terras na região e as relações jurídicas daí decorrentes.

Maria Tereza cita 15 processos que tramitam ou tramitaram envolvendo a disputa das terras da Fazenda São José, a maioria, ações possessórias, e ainda diz que a decisão da corregedoria ignora o direito de defesa, o acesso a Justiça e a possibilidade de usucapião.

Na edição da portaria 105, a desembargadora Vilma toma como base decisão judicial já transitada em julgado que declarou a nulidade de atestado de óbito falso e reconhecimento de um inventário fraudulento envolvendo o proprietário de parte das terras da Fazenda São José. Entretanto, as terras que são vinculadas às matrículas anuladas são alvo de diversos outros processos em andamento, como ações possessórias, no estado da Bahia.

CNJ
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