CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Um destaque apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) alterou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos. O texto prevê que a urna registre digitalmente cada voto, com assinatura digital e registro de horário, e imprima o comprovante a ser depositado automaticamente em local lacrado.
O processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar a correspondência entre o voto e o impresso exibido pela urna eletrônica. Para valer já em 2026, a medida precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, passar pela Câmara e ser sancionada até outubro deste ano.
Outro destaque aprovado, por 15 votos a 10, dobrou o limite de uso de recursos próprios em campanhas. Atualmente, cada candidato pode doar até 10% do teto de gastos; a mudança eleva o percentual para 20%.
A sessão foi marcada por derrotas governistas. Além da aprovação do voto impresso, a oposição conquistou a presidência da CPI do INSS, com a eleição do senador Carlos Viana (Podemos-MG), contrariando a base que apoiava Omar Aziz (PSD-AM).
Houve também divergência em relação à participação feminina na política. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), propôs substituir a cota de 30% de candidaturas por uma reserva de 20% de cadeiras nos Legislativos, exceto no Senado. Um destaque posterior garantiu a manutenção da cota de 30%, decisão que será confirmada em plenário.
O substitutivo reduziu de quatro para um ano a quarentena para agentes de segurança, membros do Judiciário e do Ministério Público que desejem disputar eleições. Também manteve as penas atuais para divulgação de fake news eleitorais: detenção de dois meses a um ano, além de multa. A proposta inicial previa prisão de até quatro anos.
Peças de campanha criadas com Inteligência Artificial que façam alusão a pessoas físicas passam a ser proibidas. Já políticos condenados ficarão inelegíveis por até oito anos a partir da decisão judicial, e não mais após o fim da pena ou mandato.
O novo Código substituirá sete leis em vigor, entre elas o Código Eleitoral de 1965, a Lei das Inelegibilidades e a Lei dos Partidos Políticos. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2021 e está sob relatoria de Marcelo Castro desde 2022.
Em outra derrota ao bolsonarismo, o relator rejeitou emenda que pretendia reintroduzir o financiamento empresarial de campanhas, proibido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
Siga o canal no WhatsApp e leia mais em Portal do Cerrado
Henrique Fogaça: teto de restaurante desaba e deixa uma pessoa morta em São Paulo
Dupla é presa em Correntina suspeita de aplicar golpes em bancos na Bahia. Ação conjunta…
Virginia e Vini Jr. colocam fim ao namoro após prints de conversas
Morre Antônio Rodrigues dos Santos, conhecido como Antônio de Ulisses, ex-presidente da Câmara de Riachão…
Esposa de Éverton Ribeiro, Marília Nery elogia médicos do Esporte Clube Bahia após diagnóstico de…
Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreende R$ 1 milhão na BR-020, em Planaltina (DF) com dois…
This website uses cookies.