Brasil

Comissão do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

Um destaque apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) alterou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos. O texto prevê que a urna registre digitalmente cada voto, com assinatura digital e registro de horário, e imprima o comprovante a ser depositado automaticamente em local lacrado.

O processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar a correspondência entre o voto e o impresso exibido pela urna eletrônica. Para valer já em 2026, a medida precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, passar pela Câmara e ser sancionada até outubro deste ano.

Outro destaque aprovado, por 15 votos a 10, dobrou o limite de uso de recursos próprios em campanhas. Atualmente, cada candidato pode doar até 10% do teto de gastos; a mudança eleva o percentual para 20%.

Mudanças e disputas políticas

A sessão foi marcada por derrotas governistas. Além da aprovação do voto impresso, a oposição conquistou a presidência da CPI do INSS, com a eleição do senador Carlos Viana (Podemos-MG), contrariando a base que apoiava Omar Aziz (PSD-AM).

Houve também divergência em relação à participação feminina na política. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), propôs substituir a cota de 30% de candidaturas por uma reserva de 20% de cadeiras nos Legislativos, exceto no Senado. Um destaque posterior garantiu a manutenção da cota de 30%, decisão que será confirmada em plenário.

Penas mais brandas e novas regras eleitorais

O substitutivo reduziu de quatro para um ano a quarentena para agentes de segurança, membros do Judiciário e do Ministério Público que desejem disputar eleições. Também manteve as penas atuais para divulgação de fake news eleitorais: detenção de dois meses a um ano, além de multa. A proposta inicial previa prisão de até quatro anos.

Peças de campanha criadas com Inteligência Artificial que façam alusão a pessoas físicas passam a ser proibidas. Já políticos condenados ficarão inelegíveis por até oito anos a partir da decisão judicial, e não mais após o fim da pena ou mandato.

Contexto do novo Código Eleitoral

O novo Código substituirá sete leis em vigor, entre elas o Código Eleitoral de 1965, a Lei das Inelegibilidades e a Lei dos Partidos Políticos. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2021 e está sob relatoria de Marcelo Castro desde 2022.

Em outra derrota ao bolsonarismo, o relator rejeitou emenda que pretendia reintroduzir o financiamento empresarial de campanhas, proibido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.

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Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.

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