Direitos Humanos
Alex Rodrigues | Agência Brasil
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recorreu ao Ministério Público Federal (MPF) para tentar desbloquear cerca de R$ 56,7 milhões do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA) que, segundo o presidente do colegiado, Marco Antônio Soares, estão indisponíveis.
Responsável por promover, defender e garantir os direitos de meninos e meninas com menos de 18 anos, o Conanda oficiou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Debora Duprat, no último dia 3. No documento assinado por Soares, o conselho consulta a procuradora sobre a legalidade do bloqueio de recursos oriundos de doações e que, portanto, não dependem do aporte financeiro do Tesouro Nacional.
Os recursos destinados ao fundo devem ser integralmente destinados à execução de políticas, ações e programas em benefício de crianças e adolescentes. Ou seja, servem, segundo o Conanda, “de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da lei devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade”.
Em nota, o Ministério do Planejamento reconheceu que o fundo nacional já contabiliza R$ 56,7 milhões em “superávit financeiro”, ou seja, são uma “sobra de caixa”, recursos financeiros que ainda não se encontram comprometidos com pagamentos futuros e que, segundo a Lei 4.320/64, podem ser utilizados como fonte de financiamento para a abertura de créditos orçamentários adicionais no exercício seguinte. O Planejamento garantiu não haver nenhuma inconstitucionalidade na execução orçamentária do FNCA, ainda que o presidente do Conanda afirme que, legalmente, compete a ele deliberar sobre os recursos provenientes das doações.
“Apesar do superávit financeiro estar previsto na Lei 4.320/64 como fonte de recursos para abertura de crédito adicional, com o advento da Emenda Constitucional Nº 95 [conhecida como emenda do teto dos gastos públicos, por limitá-los pelos próximos 20 anos, vinculando o aumento de despesas orçamentárias à inflação média do ano anterior], para essas solicitações, os órgãos têm que oferecer cancelamento em programações no valor igual aos das suplementações solicitadas”, explicou, em nota, o Planejamento.