O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – Conerh aprovou nesta quinta-feira (16), as propostas de Enquadramento dos Corpos de Água das Bacias Hidrográficas do Rio Grande, do Rio Corrente e Riachos do Ramalho, Serra Dourada e Brejo Velho. A decisão ocorreu durante a 50ª Reunião Ordinária, de forma virtual, e contou também com a apresentação da evolução e resultados do Programa Monitora.
Ao todo, foram apresentados 46 trechos para enquadramento na Bacia do Rio Grande e 39 para a Bacia do Rio Corrente e Riachos do Ramalho, Serra Dourada e Brejo Velho. A classificação desses corpos de água objetiva a garantia da qualidade e a demanda compatível com os usos preponderantes a que forem destinadas, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH – Lei n. 9.433/97).
A coordenadora da Secretaria Executiva dos Colegiados Ambientais da Sema (Secex), Mariana Mascarenhas, que representou a presidente do Conselho, secretária do Meio Ambiente, Márcia Telles, destacou os avanços obtidos na reunião. “Hoje aprovamos mais dois enquadramentos de importantes Bacias Hidrográficas do estado, um compromisso do Governo do Estado para fortalecimento dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos. Este resultado só foi possível pela dedicação e trabalho das equipes técnicas do Inema e do consórcio, assim como a efetiva participação dos Comitês dessas Bacias, que se envolveram profundamente em todo o processo”, enfatizou.
O superintendente de Inovação e Desenvolvimento Ambiental da Sema e diretor de Recursos Hídricos e Monitoramento Ambiental do Inema, Eduardo Topázio, esclareceu as dúvidas sobre os conceitos e metodologias para o Enquadramento, assim como apresentou os objetivos e principais dados gerados pelo Programa Monitora. “Essas classes são definidas em resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e estão associadas aos principais usos da água e a uma série de características físicas, químicas e biológicas. As informações geradas servem de subsídio para ações efetivas no que diz respeito à gestão dos recursos hídricos, como gerar dados relativos às áreas prioritárias para o controle da qualidade da água e de emissão das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos”, exemplificou.
Sobre o Programa Monitora, o superintendente destacou que este é um instrumento de gestão fundamental, pois permite uma tomada de decisão mais segura dos atos autorizativos (licença e outorga), além de ser o principal insumo nos processos de enquadramento dos corpos de água. “Nos últimos anos, o Governo do Estado realizou investimentos e desenvolveu uma série de ações para proporcionar informações cada vez mais precisas referentes à qualidade das águas de nossas bacias hidrográficas, o Programa tem hoje mais de 500 pontos de monitoramento distribuídos nas 25 Regiões de Planejamento e Gestão das Águas (RPGA’s)”.
“São realizadas coletas contínuas, o que permite avaliar efeitos sazonais e alterações antrópicas na qualidade, adotando critérios rigorosos de análise, que vão além dos estabelecidos pela resolução da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O programa produz uma grande quantidade de dados analíticos que são tratados e divulgados utilizando os índices de qualidade da água (IQA) e de Estado Trófico (IET), facilitando a comunicação e a interpretação por parte da sociedade”, pontuou Topázio.
Durante o encontro, a bióloga Daniela Reitermajer, representante do Consórcio Águas do Oeste Hydros-Engeplus, responsável pelos estudos, destacou os principais aspectos analisados sobre a disponibilidade, demanda e balanço hídrico, usos e as ações para enfrentar os problemas identificados. “Foram apresentadas as etapas para elaboração da Proposta: fase preparatória; diagnóstico integrado; prognóstico e compatibilização; diretrizes, metas e programas. “Destaquei o cenário atual da qualidade das águas superficiais e a dinâmica hidrológico das Bacias, detalhando o processo de enquadramento e a classe de qualidade das águas superficiais, os parâmetros considerados, a definição dos usos atuais e futuros e a descrição de cada trecho indicado para enquadramento”, explicou.
Enquadramento – Assim como os Planos de Recursos Hídricos o Enquadramento dos Corpos de Água é um instrumento previsto nas Políticas Nacional, Lei Nº 9.433/97 e na Estadual, Lei Nº 11.612/09. A elaboração desses instrumentos considera, como elemento fundamental de sua metodologia, a participação social, por meio do Comitê de Bacia e demais atores sociais. O Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, segundo seus usos preponderantes é definido como o estabelecimento de metas ou objetivos de níveis de qualidade de água, que devem ser, obrigatoriamente, mantidas ou alcançadas em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos mais exigentes e os usos preponderantes a que essas águas forem destinadas.