Contas da prefeitura e câmara de Sebastião Barros e Morro Cabeça no Tempo no Piauí, são bloqueadas

O Tribunal de Contas do Estado do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, na sessão plenária de ontem (14), o bloqueio das contas de 15 prefeituras, sete câmaras municipais, dois Regimes Próprios de Previdência Social e um consórcio municipal, que não entregaram as prestações de contas referentes ao período até novembro de 2018. Dentre as prefeituras e câmaras que tiveram suas contas bloqueadas estão as de Sebastião Barros e de Morro Cabeça no Tempo.

O bloqueio foi solicitado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI.

Com o bloqueio das contas, os gestores ficam impedidos de fazer pagamentos, saques e outras movimentações bancárias. O desbloqueio só é autorizado após a apresentação das prestações de contas.

As demais prefeituras atingidas pela decisão são Bertolínia, Bocaina, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Jardim do Mulato, Manoel Emídio, Miguel Alves, Novo Oriente do Piauí, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Redenção do Gurguéia e Santa Luz.

Também terão as contas bloqueadas as câmaras municipais de Dom Expedito Lopes, Jacobina do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Pau D Arco do Piauí e Regeneração.

O TCE-PI determinou ainda o bloqueio das contas dos Regimes Próprios de Previdência Social de Itainópolis e de São Julião, além das contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território dos Cocais.

O Tribunal de Contas vai agora adotar os procedimentos internos para comunicar a decisão aos bancos, para que o bloqueio seja efetivado. Caso alguma prefeitura, câmara ou o consórcio regularize a situação antes de a medida ser efetivada, o nome é imediatamente excluído da lista de bloqueio.

Sebastião Barros
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