Márcia Sá Telles - Prefeita de Cotegipe teve as contas rejeitas pelo TCM | Foto: Reprodução Facebook
O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, rejeitou no último dia 18 as contas do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Cotegipe no Oeste da Bahia. A decisão da Corte de Contas, provém do gasto com pessoal em mais de 58% da arrecadação, limite vedado a 54% de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o TCM, a gestora Márcia Sá Telles pode recorrer da decisão.
De acordo com o parece do relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, a gestora foi multada em R$3,5 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais da prefeita, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. Todavia, no caso de Cotegipe, foram investidos 58,17%.
Numa rede social, a prefeita fez uma publicação justificando a reprovação e diz que “as contas de Cotegipe foram rejeitadas pura e simplesmente por ter um quadro de pessoal que supera o máximo permitido pela LRF que é de 54%.Isso não caracteriza dolo, má fé ou desvio de recursos públicos”.
Ainda segundo o TCM, o município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$39.254.500,37 e realizou despesas no valor total de R$36.449.990,67, resultando em superavit orçamentário na ordem de R$2.808.509,70. Foram cumpridas todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 30,12% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 17,06% nas ações e serviços públicos de saúde; e 73,19% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério
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