Covid-19: Barreiras fecha igrejas, suspende atendimento nas repartições públicas e impõe novas restrições

A Prefeitura de Barreiras no extremo Oeste da Bahia, editou ontem a noite um novo decreto com novas restrições para enfretamento a pandemia do novo coronavírus. Somente ontem foram identificados mais 182 novos casos da Covid-19 o que fez o número de pessoas infectadas pelo Sars-CoV-2 subir para 13.923. Os casos ativos da doença também subiu para 1.305 com 55 pessoas internadas e com 206 mortes confirmadas em decorrência da doença.

Em termos comparativos, em 31 de dezembro de 2020, o número de casos ativos no município era de 298 com uma pessoa internada, segundo dados do boletim divulgado naquele dia.

>Veja o Decreto na íntegra aqui

De acordo com o novo decreto, fica suspenso até o dia 24 de maior o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e congêneres, cujo funcionamento dependa de autorização da Prefeitura.

As medidas não serão aplicadas para os serviços: de farmácias, clínicas de atendimento das áreas da saúde, clínicas veterinárias, distribuidoras de água e gás, postos de combustíveis, estabelecimentos destinados à comercialização de produtos naturais e alimentícios, estabelecimentos bancários, hotéis, casas lotéricas, serviços funerários, de manutenção mecânica, relacionados à construção civil, e estabelecimentos que comercializem ração animal, devendo adotar meios de controle de acesso dos usuários, com aferição de temperatura das pessoas, inclusive crianças, proibindo a entrada de quem apresentar temperatura superior a 37ºC.

Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes e congêneres, funcionarão exclusivamente em regime de delivery, no período compreendido entre às 7h e às 23h59min.

Centro de Abastecimento de Barreiras (CAB) e feiras-livres, apenas nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), para venda exclusiva de gêneros alimentícios.

Durante a vigência do Decreto não haverá atendimento presencial nas repartições públicas municipais, salvo serviços considerados essenciais.

A realização de eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, no âmbito do município de Barreiras, inclusive em sítios e chácaras, independentemente do número de pessoas, também estão proibidos. Bem assim, a locomoção noturna, das 20h às 05h, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

O Decreto proíbe ainda, o funcionamento dos templos religiosos até o próximo dia 24 de maio.

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