O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou neste quinta-feira (12), uma lei que estabelece o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas como único documento capaz de identificar o cidadão em todo país nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, de certidões de nascimento, casamento; veja abaixo
Na prática, a nova lei entra em vigor na data de sua promulgação, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades:
- 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e
- 24 meses para que tenham a interoperabilidade (capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto), entre os cadastros e as bases de dados.
O que diz a lei?
A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais; em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros
O que muda?
Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os demais documentos não serão mais solicitados?
Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
E quanto aos novos documentos?
A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Quais documentos levarão o número do CPF?
Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.
Quando começa valer a nova regra?
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
E quanto à nova carteira de identidade?
Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão. Veja aqui