No próximo dia 28, celebra-se o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data, comemorada anualmente em janeiro em vários países do mundo, foi estabelecida na Europa em 2006. Neste dia, foi assinada a Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais, conhecida como Convenção 108.
A convenção garantiu aos indivíduos diversos direitos relacionados ao uso de dados pessoais, além de regras para o tratamento desses dados pelas empresas e estados. Assim, o uso dos dados pessoais passou a ser mais regulamentado e seu abuso proibido.
No Brasil, houve alguns avanços no tema após o estabelecimento da data internacional, como a entrada em vigor, em 2021, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi publicada em 2018. Também em 2021, o direito à proteção de dados foi consagrado na Constituição.
Cesar Alcácio é CEO da 3P Brasil, empresa de serviços ao cidadão, e considera a data fundamental para a conscientização da população sobre a importância da privacidade e proteção de dados pessoais.
“Em uma era dominada pela tecnologia digital e grandes volumes de dados circulando on-line, conscientizar indivíduos e organizações sobre a importância de proteger dados pessoais é crucial”, diz. “Uma data comemorativa dedicada a isso ajuda a destacar os direitos dos cidadãos em relação aos seus dados, além de promover melhores práticas entre as empresas e instituições para o manuseio seguro de informações pessoais”, conclui.
Em 2018, com a publicação da LGPD, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que iniciou suas atividades em 2020. A ANPD é um órgão de administração direta da presidência que tem como objetivo zelar pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Para isso, a autoridade atua de formas diversas, desde a fiscalização e aplicação de sanções até a colaboração com órgãos de proteção de dados e setores públicos específicos. “As Centrais de Atendimento do Cidadão, por exemplo, desempenham um papel vital na proteção de dados, uma vez que frequentemente lidam com informações pessoais sensíveis”, afirma. “Esses centros precisam garantir que estão em conformidade com as leis de proteção de dados, implementando políticas e práticas rigorosas de segurança da informação”.
Em dezembro do ano passado, a ANPD publicou a revisão da Agenda Regulatória para o Biênio 2023-2024, um instrumento de planejamento que traz as ações regulatórias prioritárias e dá maior segurança jurídica aos agentes regulados. Na agenda atual, são 20 temas prioritários de proteção de dados, como “direitos dos titulares de dados pessoais” e “anonimização e pseudoanonimização”.
Outro tema prioritário definido pela agenda do biênio da ANPD é o “compartilhamento de dados pelo Poder Público”. “A proteção de dados não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também um elemento crucial da confiança do cidadão nas instituições públicas e privadas. Portanto, investir em proteção de dados é fundamental para manter a integridade e a confiança nas relações entre cidadãos, empresas e o governo”, explica Alcácio.
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