Justiça Eleitoral mantém mandatos de vereadores em Formosa do Rio Preto - Foto: JX/Câmara de Vereadores
A Justiça Eleitoral da 187ª Zona de Formosa do Rio Preto rejeitou, nesta sexta-feira (13), duas ações que pediam a cassação de mandatos de vereadores obtidos nas eleições de 2024. Os processos, movidos por adversários políticos, foram julgados improcedentes pelo juiz Oclei Alves da Silva.
Na primeira decisão, foram mantidos os mandatos dos vereadores Manuela Fernandes da Rocha e Roberto Correia de Andrade, ambos do PDT, alvos de uma ação que alegava suposta fraude na cota de gênero da chapa do partido. Na segunda, o beneficiado foi Lucimagno Nogueira da Silva, eleito pelo PP, também acusado de se beneficiar de candidaturas fictícias femininas.
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Nas duas sentenças, o juiz considerou que não houve provas robustas e incontestáveis que sustentassem a tese de fraude eleitoral. O magistrado acolheu os pareceres do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência das ações.
Com as decisões, os autores dos processos — Sebastião Pereira da Silva, Edson Batista Barbosa e Brasilina Maria dos Santos Carvalho — saem derrotados nas tentativas de anular os mandatos dos três parlamentares.
Os processos tramitam sob segredo de Justiça e, por isso, detalhes adicionais não podem ser divulgados. Não há informações se os derrotados continuarão com o processo em segunda instância.
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