Imagem: Google
O decreto faz ajustes nos procedimentos de revisão do BPC, atualmente pago a 4,5 milhões de pessoas, segundo informou o ministro.
O BPC tem valor de um salário mínimo (R$ 954) e é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que não têm meios de se manter.
A lei estabelece um quarto de salário mínimo por pessoa na família como critério de renda exigido para que uma pessoa com deficiência ou a partir dos 65 anos tenha direito ao BPC.
Veja quanto o Governo Investe
“As medidas que serão implementadas proporcionarão mais agilidade e efetividade aos procedimentos administrativos relacionados ao BPC, mais transparência aos atos, mais agilidade na comunicação com os beneficiários e a correção mais rápida de irregularidades”,
disse o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em nota.
O decreto passa a valer no dia 8 de setembro e altera a forma de identificação do beneficiário. Será obrigatória a apresentação de documento com foto. No entanto, para crianças e adolescentes menores de 16 anos a apresentação da Certidão de Nascimento será permitida.
O texto também muda a forma de comunicação com o beneficiário. A partir de setembro, a comunicação com aqueles em situação irregular será feita pela rede bancária. Serão utilizados terminais eletrônicos e extratos do pagamento do benefício para entrar em contato.
Segundo a assessoria do MDS, o procedimento atual é demorado e pode levar mais de um ano para contatar a pessoa procurada.
“Quando o beneficiário não é encontrado ou não se manifesta, a notificação é feita por publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial da União. Este procedimento pode demorar mais de um ano para ser concluído”.
O decreto reitera a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único para recebimento do BPC. Essa regra já existe desde novembro de 2016 e a publicação de hoje suspende o pagamento dos beneficiários que não estiverem cadastrados até 31 de dezembro de 2018. O Cadastro Único é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica de cada uma delas.
Outra hipótese de suspensão do pagamento é o não agendamento da reavaliação da deficiência até a data-limite. Os que recebem o benefício em razão de alguma deficiência devem agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos. O MDS deverá, em ato complementar, especificar casos em que a perícia será priorizada ou até mesmo dispensada.
Segundo o ministério, o decreto foi formulado por um grupo de trabalho com o objetivo de aperfeiçoar o BPC. Fizeram parte do grupo de trabalho a Casa Civil da Presidência da República, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU).
Bahia x Vitória: tudo o que está em jogo no Ba-Vi desta quinta-feira (16) pela…
Uma troca de tiros durante uma operação da Polícia Civil em Água Branca, no Piauí,…
Polícia investiga possível contaminação em água após homem passar mal no interior de SP
Deputado Estadual Binho Galinha é suspenso do PRD após prisão na Bahia
Acidente na BR-242, na altura da Serra da Mangabeira, em Oliveira dos Brejinhos, na Bahia,…
Bom Amigo Doalnara Agropecuária, sediada em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, vai…
This website uses cookies.