Decreto prevê que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. Foto: Pixabay/Creative Commons
Direitos Humanos
Por Daniel Mello | Agência Brasil
As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
avião com pelo menos 16 pessoas a bordo caiu, neste domingo (8/6), na cidade de…
Um homem foi morto a tiros em Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, no…
Um oficial de justiça aposentado, identificado como João Alves Nunes, de 66 anos, foi encontrado…
Fila de ambulâncias em frente ao Hospital do Oeste (HO), em Barreiras, nos últimos dias,…
A Polícia Civil da Bahia prendeu, na quinta-feira (5), uma mulher suspeita de matar o…
Operação Ipiranga da Polícia Civil de Luís Eduardo Magalhães, desarticula grupo criminoso suspeito de roubo…
This website uses cookies.