Decreto proíbe entrada de veículos, fecha bares e academias em Formosa do Rio Preto

Um decreto publicado na noite desta sexta-feira (20) proíbe a partir das 23:59 de hoje (20) a entrada de veículos no município, exceto oficiais e de abastecimentos, fecha bares e proíbe reuniões de qualquer natureza em Formosa do Rio Preto. As medidas de hoje complementam as decretada ontem (19) para conter a propagação do vírus causador da Covid-19.

O fechamento de diversos estabelecimentos ou a restrição no atendimento, visa evitar a aglomeração de pessoas. Mantém porém serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias, restaurantes e comércios de abastecimento de alimentos e postos de combustíveis.

Veja as medidas:

“Ficam temporariamente suspensos os Alvarás de Licença e Funcionamento dos estabelecimentos a partir das 23:59h do dia 20 de março de 2020 com as seguintes atividades:

I – Academias, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, hotéis e pousadas e afins, incluindo serviços de alojamentos (hospedagem compartilhada) salão de beleza, clínicas de estéticas, clínica odontológica e saúde bucal, ressalvados aqueles serviços de atendimento de urgência e emergências

§ 1º O Artigo acima não se aplica à prestação de serviços de farmácias, supermercados, padarias, restaurantes e comércio de abastecimentos de alimentos e postos de combustíveis, os quais devem se organizar de forma a evitar aglomeração considerável de pessoas.

§ 2º Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar com o sistema de delivery ou retirada, adotando, em qualquer caso, medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades.

§ 3º Fica autorizado aos hotéis, pousadas, hostel e similares receberem perdidos de reservas para hóspedes que venham realizar o abastecimento de alimentos, farmácias e combustível no município.

Art 3º – Os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para aquisição de bens essenciais a saúde, à higiene e a alimentação sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.

Art 4º Fica proibida a realização de eventos e de reuniões, de qualquer natureza, de caráter público ou privada, incluindo excursões, cursos presenciais, festas públicas e particulares e realização de cultos de qualquer credo ou religião e outros eventos similares.

Art 5º Excepcionalmente, a partir das 23h59min de 20 de março de 2020 pelo prazo de 10 (dez) dias, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propagação do Coronavírus – Covid-19 o acesso ao município de Formosa do Rio Preto, fica limitado a:

I – Veículos de emergência, assim compreendido ambulâncias, viaturas e de transportes de pacientes;

II – Veículos oficiais, independente de qual órgão público estejam vinculados.

III – Veículos destinados aos serviços essenciais, ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Formosa do Rio Preto, bem como aqueles utilizados para a saída e rejeitos de qualquer natureza.

IV – Veículos locais, desde que pertençam a moradores, residentes ou trabalhadores que se utilizem desse meio de transporte para locomoção.

Art 6º As medidas excepcionais previstas neste decreto poderão ser revistas a qualquer comento, inclusive diariamente, consoante as diretrizes de órgãos estaduais e federais no enfrentamento ao coronavírus – Covid-19.

Art 7º Com a futura revogação do presente decreto, os alvarás de Licença e Funcionamento voltarão a ter sua validade e eficácia normal.

Art 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.

Reprodução do blog do Hailton Pereira

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