A Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Defensoria Pública da União lançaram no estado o Observatório de Intolerância Política – Bahia 2018. O objetivo, segundo os órgãos, é mapear a intolerância política no segundo turno da eleição presidencial 2018 e assegurar o direito das pessoas em suas escolhas de voto.
Em formulário disponível no site da DPE/BA, as pessoas que foram vítimas de atos de violência por intolerância política poderão fazer as suas denúncias até 31 de outubro.
Os defensores públicos avaliam que a eleição deste ano tem se caracterizado por denúncias constantes de graves violações dos direitos, que vão desde a ameaças verbais ou digitais, ataques virtuais, danos patrimoniais, violência física e até assassinato.
Para o defensor público geral do Estado, Clériston Cavalcante de Macêdo, a Defensoria não podia se ausentar no maior processo democrático do País.
“A Constituição de 1988 nos insere como expressão e instrumento do regime democrático, e nos dá como atribuição, entre outras, a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos”,
destacou, estendendo às demais instituições públicas e entidades da sociedade civil defensoras das liberdades democráticas e da paz o convite para fortalecerem o trabalho do Observatório de Intolerância Política.
Entre os crimes que podem ser denunciados estão aqueles praticados através da internet, através de redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Esses crimes podem ser punidos a partir da denúncia, podendo levar a detenção do criminoso e ao pagamento de multa. Ao denunciar um crime virtual, será possível contribuir para impedir que esses crimes continuem.
Para denunciar um crime virtual o cidadão deve reunir as informações e dados do crime. Para ser usada em uma futura ação judicial é importante que a vítima registre esses arquivos em uma ata notarial, em um Cartório. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e confirma que são verdadeiros.
É importante também registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia. O BO é um documento fundamental no processo de denunciar um crime virtual, pois permite que seja instaurado um inquérito policial para realizar a apuração do crime, ou seja, a investigação.