Uma portaria da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9), proíbe por tempo indeterminado, o trânsito intraestadual de suídeos. A medida é em virtude do foco de Peste Suína Clássica (PSC) confirmado no município de Lagoa do Piauí.
Está proibido também o trânsito de produtos derivados, além de subprodutos, material de multiplicação animal de origem suídea, produtos patológicos e biológicos, presumíveis veiculadores do vírus da doença.
Na mesma portaria, a Adapi instituiu os corredores sanitários para trânsito interestadual de suídeos. Os animais só podem deixar o Piauí pelos seguintes trechos:
Divisa com Estado do CE: São João da Fronteira-PI, exclusivamente através da BR-222.
Divisa com Estado do MA: Floriano-PI/Barão de Grajaú-(MA)
Divisa com Estado do MA: Teresina-PI/Timon-MA, exclusivamente pela Ponte Engenheiro Antonio Noronha (conhecida como
Ponte da Tabuleta ou Ponte Nova);
Divisa com Estado do PE: Marcolândia-PI/Araripina-PE;
Divisa com Estado da BA: Cristalândia do Piauí-PI/Formosa do Rio Preto-BA, via BR-135.
Indenização
Em outra portaria, também publicada no Diário Oficial de ontem, a Adapi criou a comissão de avaliação e taxação dos animais que serão submetidos ao sacrifício sanitário, e dos bens destruídos com vistas a eliminação do agente viral.
Ficou estabelecido o valor de R$ 4,50 por peso vivo de animal abatido, como valor a ser utilizado pela comissão de avaliação e taxação para cálculo do valor da indenização.