Os nomes e números transformam os seres humanos em cidadãos. A questão é: quando é a hora certa de tirar os documentos dos filhos? Você pode não saber, mas algumas teorias são apenas desinformação. Todo bebê, por exemplo, já deve ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido logo após nascer. Descubra o momento correto para emitir os documentos dos pequenos.
O caso do CPF é um clássico no universo de dúvidas dos pais. Poucos sabem que, desde o ano passado, a Receita Federal determinou a necessidade da emissão do número junto ao registro do nascimento no cartório. Nem 10, nem 12 anos, o documento deve ser tirado imediatamente.
Os documentos
Certidão de nascimento – O pai, a mãe ou um parente próximo deve registrar a criança logo após o nascimento, com uma via da Declaração de Nascido Vivo levada a um Cartório de Registro Civil. Os pais podem ir direto ao cartório se a criança nasceu em casa.
RG – Pode ser tirado no caso de recém-nascidos e garante mais segurança à criança, em caso de desaparecimento, por exemplo. O CPF já estará impresso na carteira da criança, se o documento tiver sido emitido antes do RG.
Onde emitir: o agendamento é realizado por meio do SAC. Quando a criança é menor de 3 anos, precisa apresentar uma foto. Para as demais idades, basta apresentar a certidão de nascimento.
CPF – Neste ano, a Receita Federal determinou que o documento seja emitido no próprio cartório onde for registrada a criança. Tornou-se obrigatório, a partir deste ano, para dependentes de qualquer idade que estão incluídos na declaração do Imposto de Renda.
Onde emitir: é preciso comparecer a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal com um documento de identificação da criança.
Passaporte – O agendamento é feito no site da Polícia Federal e, no dia da emissão, é preciso levar o RG ou certidão de nascimento, além uma autorização específica emitida no mesmo site do agendamento, na aba “Documentação para Menores de 18 anos”. A validade do documento, para pessoas com até cinco anos de idades, é variável.
Carteira de vacinação – Os bebês nascidos em hospitais públicos garantem o cartão no hospital. Já os nascidos em unidades particulares recebem na primeira imunização. No documento estão registradas as vacinas que a criança tomou e ainda precisa tomar.
Autorização para viagem em vôo –A lista de documentos necessários varia de acordo com a companhia aérea. Mas, até os 12 anos, é comum exigir o serviço de acompanhamento oferecido pelas empresas.
Com quem os documentos devem ficar? – É recomendado que os documentos da criança fique com a pessoa com quem ela mora, mesmo que a guarda legal seja de outra pessoa. O outro responsável pode solicitar uma segunda via autenticada dos documentos mais importantes.