Em decisão publicada no Diário Oficial do último dia 30, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, determinou abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o delegatário do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto e da substituta a “pena de suspensão de 90 (noventa) dias, ficando o mesmo impedido de praticar atos de seu ofício e receber os emolumentos devidos durante a suspensão” . Na mesma decisão, o desembargador, designou para função de titular do cartório Fernanda Assis Lomanto Andrade,
Segundo o Jornal Grande Bahia, o afastamento dos membros do cartório é decorrente de indícios de violações nos procedimentos cartoriais que levaram a unificação de várias matrículas de imóveis rurais em uma única matrícula de número 1.245. O atos dos delegatários transformou em latifúndio área com 350 mil hectares, o equivalente a cinco vezes o tamanho do território do Município de Salvador.
O ato do Cartório de Imóveis de Formosa do Rio Preto foi anulado, em 13 de dezembro de 2018, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, decisões de magistrados da Bahia mantiveram parcialmente a matrícula do imóvel, descumprindo, em parte, a ordem do Conselho de anular a unificação das matrículas de imóveis rurais, reunidas sob número 1.245.
Em reação a atuação de magistrados da Bahia, o deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT) e o ex-deputado Osmar Serraglio (PP-PR) ingressaram no CNJ com Reclamação Disciplinar contra o desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e as juízas Marivalda Almeida Moutinho e Eliene Simone Silva Oliveira, em decorrência de atuação no conflito fundiário da antiga fazenda São José, em Formosa de Rio Preto. A Reclamação Disciplinar foi transformada na terça-feira (30/04/2019) no Processo Administrativo de Nº 0002933-09.2019.2.00.0000.
O caso de Formosa do Rio Preto tramita há 30 anos no Poder Judiciário, sem que uma solução definitiva seja apresentada. Conforme declaração do ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, existem vários procedimentos abertos no CNJ, com a finalidade de apurar conduta de magistrados, servidores e membros de cartórios.
A decisão do desembargador Salomão Resedá, observada nos autos do Processo Administrativo TJ-PAD-2018/19853, pode ser um início de justiça para os produtores rurais que tiveram a terra expropriada através de atos ilegais, promovidos com possível apoio de magistrados, servidores e membros de cartórios.
Confira um trecho da decisão do desembargador Salomão Resedá
— A credibilidade e excelência do registro imobiliário da Bahia, exige uma resposta enérgica desta Corregedoria, para que os Cartórios de todo Estado, em especial da região Oeste, onde conflitos fundiários estão a incendiar os vastos e produtivos campos daquele progressista pedaço da Bahia, exigindo atitudes que diminuam ou amenizem esse cenário desolador de lutas por terras, assimilem a noção exata da reação estatal e das consequências decorrentes da prática de atos registrais ou notariais irregulares.
Veja aqui a decisão
Ou pode ir direto na página do Diário Oficial
Veja mais notícias: