Foto: Agência Brasil
A Justiça Eleitoral da 187ª Zona, em Formosa do Rio Preto, Bahia, decretou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições municipais de 2024. A medida assinada pela juíza Tônia de Oliveira Barouche, visa garantir a tranquilidade e segurança durante o processo eleitoral, coibindo possíveis transtornos causados pelo consumo de álcool. Conforme o documento, a Lei Seca estará em vigor a partir das 12h de sábado, 05 de outubro de 2024, até as 22h de domingo, 06 de outubro de 2024.
A proibição se aplica a bares, restaurantes, hotéis, supermercados, padarias e outros estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas. Além disso, o consumo de álcool em locais abertos ao público, como ruas, avenidas e áreas externas de residências, também está proibido.
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A decisão tem como base a necessidade de assegurar a ordem pública e a liberdade eleitoral, prevenindo incidentes que possam comprometer o andamento do processo democrático. A proibição do consumo de álcool em eleições anteriores se mostrou eficaz na manutenção da ordem, segundo a Justiça Eleitoral.
Quem descumprir a medida poderá ser enquadrado no crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, além de responder por outros crimes que possam ser caracterizados. A juíza também reforçou que os presidentes das mesas receptoras de votos terão autoridade para solicitar o auxílio das forças policiais em casos de desordem.
A Portaria ZE-187 nº 3/2024 foi amplamente divulgada entre partidos, candidatos e comerciantes da cidade, e também foi enviada a veículos de comunicação locais para assegurar que a população esteja ciente da Lei Seca.
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