Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral em Formosa do Rio Preto, Bahia, divulgou uma série de normas destinadas ao eleitor, aos partidos políticos, coligações e candidatos que concorrem nas eleições de 2024. O documento, assinado pelo promotor Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, detalha as principais que devem ser rigorosamente seguidas no dia da eleição, além de alertar sobre a fiscalização intensificada contra crimes eleitorais.
Entre as principais regras, foi enfatizada a proibição de propaganda eleitoral no dia da eleição, limitando a manifestação dos eleitores à exibição de materiais individuais, como bandeiras, broches e adesivos. O uso de camisetas, bonés ou qualquer outro item similar, desde que custeado pelo próprio eleitor, também será permitido.
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Adicionalmente, o documento reforça as restrições impostas aos servidores da Justiça Eleitoral e mesários, que não poderão utilizar vestuário ou objetos que contenham propaganda de qualquer partido, coligação ou candidato durante os trabalhos eleitorais. Já os fiscais nomeados por partidos, federações ou coligações terão que seguir regras específicas sobre o uso de crachás e vestuário, sendo proibido o uso de peças padronizadas que possam ser interpretadas como propaganda eleitoral.
Outro ponto de destaque no ofício é a proibição de aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda eleitoral no dia do pleito, além da intensificação da fiscalização sobre crimes eleitorais, como compra de votos, transporte ilegal de eleitores, coação e derrame de santinhos próximo aos locais de votação.
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público atuarão para coibir essas práticas.
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