Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputado
A deputada federal Dayane Pimentel (PSL-BA) apresentou na Câmara um projeto que revoga a chamada Lei de Cotas, que obriga as universidades, institutos e centros federais a reservar 50% de suas vagas para estudantes oriundos de escolas públicas.
A legislação atual está em vigor desde 29 de agosto de 2012, quando foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
O dispositivo assegura que metade das vagas deve ser reservada aos estudantes cujas famílias tenham renda igual ou inferior a 1,5 do salário mínimo por pessoa (R$ 1.497 mil, no momento). As cotas raciais também entram nessa conta e são proporcionais à população de pretos, pardos e indígenas de cada unidade da federação, conforme censo do IBGE.
Em um texto apresentado na última quarta-feira (13), Dayane, por sua vez, afirma que tais diretrizes criam, artificialmente, divisões entre brasileiros com potencialidade de criar indevidamente “conflitos sociais” desnecessários.
E cita um trecho da Constituição Federal de 1988 para justificar a sua proposta. “‘Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: […] IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ (art. 3º). Na medida em que quaisquer formas de discriminação são vedadas constitucionalmente, não caberia à legislação ordinária estabelecer tais distinções no ordenamento jurídico pátrio”, diz a deputada na proposição.
“Se os brasileiros devem ser tratados com igualdade jurídica, pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, não deveriam ser destinatários de políticas públicas que criam, artificialmente, divisões entre brasileiros, com potencialidade de criar indevidamente conflitos sociais desnecessários.”
Para Dayane, se o disposto da Carta Magna se aplica a todos os âmbitos, “não se deve dar tratamento legal diferenciado para o ingresso na educação pública federal de níveis médio e superior”.
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