Formosa do Rio Preto

Em Formosa do Rio Preto, 5% de registros civis não tem o nome do pai

Para as crianças, os pais são referências de estabilidade e segurança. Mas o que dizer daquelas, que sequer tem o nome do genitor em seu primeiro documento? Dados disponibilizados no portal da transparência, mantido pela Arpen – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, apontam que 5% dos registros não têm o nome do pai.

Os dados são entre os anos de 2016, quando o sistema dos cartórios começaram a ser informatizados, e a primeira quinzena de agosto de 2022.

Neste período, dos 2.767 registros realizados no cartório de Formosa do Rio Preto, 147 não têm o nome do pai. Nos anos de 2018 para 2019, os registros civis sem o nome do pai aumentaram em 100%. Passando de 21 em 2018 para 42 em 2019. Já em 2020 houve queda para 24 registros sem o nome do pai, no entanto em 2021 subiu para 39 e nos primeiros 8 meses de 2022, já 17.

Também no mesmo período (2016-2022), houve três reconhecimentos de paternidade. Em 2018, quando a unidade móvel da Defensoria Pública da Bahia esteve em Formosa do Rio Preto, inclusive solicitada por este redator, foram realizadas 86 coletas para exames de DNA para investigação de paternidade, os dados de resultados, no entanto, não foram revelados pela Defensoria.

Quando o pai for ausente ou se recusar a realizar o registro, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

Ações na Comarca

Na Comarca de Formosa do Rio Preto, o programa Pai Presente, do Tribunal de Justiça da Bahia, realiza coleta de material para exames de DNA para reconhecimento de paternidade. Para tanto, o pai ou mãe que necessite, é só se dirigir ao Fórum Gerson Pereira dos Santos, localizado na Rua Percílio Santana.

O objetivo é estimular o reconhecimento de paternidade de forma gratuita e sem precisar ingressar com processo judicial. Destina-se aos pais que desejam realizar o reconhecimento espontâneo tardio, após o registro da criança apenas pela mãe, ou aos casos em que há dúvida quanto à paternidade.

Criado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e acolhido inicialmente pela Corregedoria de Justiça do TJBA em 2010, o projeto foi implementado pela Presidência do Tribunal e Justiça baiano em 2013.

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