O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel é calculado por alguns fatores, como localização e área construída, por exemplo. Geralmente, os donos dos imóveis não se perguntam se o valor que pagam anualmente é o justo frente à construção e passam anos recebendo e pagando os boletos sem realizar este tipo de questionamento. No Recife, o dono de um prédio onde funciona uma faculdade descobriu, com o auxílio da arquiteta de Processos de Regularização Fundiária, Flora Bastos, que há anos vem pagando um IPTU referente a uma área construída bem maior do que a que ele possui e agora está tentando corrigir o valor cobrado e até reaver o que foi pago indevidamente.
Mas descobrir este tipo de erro não é uma tarefa fácil e nem para qualquer um. No caso da referida construção, o erro só foi constatado após a arquiteta realizar um estudo, com outro objetivo, chegando à conclusão do erro. “Inicialmente os serviços que eu prestaria eram só o de criação de projetos para salas de aula em um vão livre do prédio. A princípio descobri que havia uma pendência relativa ao alvará de localização e funcionamento que não era de conhecimento dos locatários. Ao verificar a documentação, percebi que as metragens não estavam batendo. O IPTU estava sendo cobrado quase 300m² a mais do que deveria”, explica Flora Barros, que possui expertise para atuar em Projetos de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com ela, o problema estava na concepção do projeto do prédio, que antes era utilizado por uma agência de publicidade: “Fui investigar isso e encontrei o problema em um andar onde eles possuem a área dos estúdios. O prédio, como ele foi concebido, estava preparado para possuir estúdios de gravação de vídeo e de áudio. São dois estúdios com um pé direito muito alto e por isso estava sendo contado de forma duplicada, pois a prefeitura entendeu que eram dois andares e não apenas um”. Para a prefeitura, a área em questão possui 984m², quando na verdade são 735m². Adicionado a isso a localização do prédio na região central da cidade, o valor do IPTU estava sendo cobrado de forma exorbitante desde o ano de 1997.
Descoberto o erro, a própria arquiteta auxiliará o proprietário da edificação na resolução do problema. “Eu vou na Prefeitura do Recife, pois como já existe uma planta protocolada por lá e houve esse erro, terei de levar uma cópia do projeto para mostrar que as informações não estão batendo”, explica Flora. “A prefeitura poderá até ressarcir o dono do prédio que paga o valor indevido desde 1997, quando o prédio foi ativado. No mínimo, haverá um reajuste que descontará do IPTU o valor indevido para os próximos anos. Eles pagarão o que é justo”, finaliza.
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