Barreiras

Ex-prefeito de Barreiras é punido por gastos excessivos com festas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), acataram as conclusões de auditoria realizada no município de Barreiras, na gestão do ex-prefeito Antônio Henrique de Souza Moreira, que apontaram irregularidades nas despesas com festividades e promoção de eventos realizados no exercício de 2015. Os gastos apurados apenas nesse período superaram o montante de R$8 milhões. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$8 mil.

De acordo com o relatório, foram realizadas despesas pela Prefeitura de Barreiras com a locação de estruturas metálicas, palcos, toldos, sanitários, geradores de energia, equipamentos de sonorização e iluminação, empresas de representação exclusivas de artistas e bandas musicais e empresas especializadas na realização dos festejos municipais no montante de R$ 8.203.264,78.

A área técnica do TCM – após analisar a documentação apresentada – concluiu que os gastos com festividades no ano de 2015 foram excessivos e irrazoáveis, não ofertando retorno econômico ao município de Barreiras que justificasse o desembolso realizado.

O valor total despendido (R$8.203.264,78) representou 77% do déficit orçamentário do período; 3% da receita arrecadada anual; 20% do valor investido em saúde e 10% em educação, com recursos próprios. Já o suposto retorno financeiro não foi além da rotina anual do período junino quando comparado com os anos de 2014, 2015 e 2016.

Os auditores também relataram a ausência de controle da arrecadação da bilheteria, locação de stands, barracas, espaços e estacionamento da 33ª EXPOAGRO – Barreiras 2015. Acrescentaram, ainda, a ausência de fiscal em quase todos os contratos firmados por meio de pregão ou inexigibilidade e a atuação inconsistente do controle interno.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pelo acolhimento parcial das irregularidades contidas no relatório da auditoria, em razão da ausência de razoabilidade e economicidade dos gastos efetuados.

Como cabe recurso da decisão, o ex-prefeito Antônio Henrique, deve recorrer, junto ao TCM.

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