O ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, foi condenado por decisão liminar (provisória) na sexta-feira (13) por improbidade administrativa. Após a condenação, o juiz José Onofre Alves Júnior, titular da 95ª Zona Eleitoral e do 2º Juizado Especial da Comarca de Irecê, determinou a devolução de recursos no valor de R$ 2,2 milhões, que, atualizados monetariamente e com acréscimo de juros legais até 28 de junho de 2017, perfazem o valor de R$ 3,3 milhões.
A decisão diz que as contas foram prestadas e, após análise conclusiva da prestação de contas final, “verificou-se a compra de produtos e despesas não permitidos através dos recursos advindos do Convênio n. 016/2011, celebrado entre o MDS e o CDS-Irecê, durante a gestão do Réu, o que foi constatado pelo referido Ministério conforme demonstra o Ofício anexo nº 173/2017/MDS/Sesan, anexo”.
O ofício diz ainda que o réu, na qualidade de Presidente do Consórcio, “comprometeu-se em aplicar os recursos advindos de tal Convênio na consecução do objetivo pactuado (implementação de 1,6 mil tecnologias sociais voltadas ao acesso à água para produção de alimentos para autoconsumo), sendo que a liberação de tal verba pública federal para outras finalidades configura violação ao Princípio da Legalidade e prejuízo ao erário”.
Com informações do Metro1.com.br
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