Brasil

Fachin nega pedido para afastar inelegibilidade de Lula

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava garantir a presença do político na disputa pela Presidência da República.

O recurso havia sido protocolado ontem (5) pelos advogados de Lula, paralelamente a outro recurso, ingressado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a decisão daquela corte de barrou a candidatura do ex-presidente, com base na Lei da Ficha Limpa.

Em ambos os recursos, a defesa insiste na tese de que uma liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) garante a Lula o direito de concorrer à eleição como candidato do PT.

Fachin, que no julgamento no TSE foi o único a votar a favor da candidatura de Lula, ocasião em que considerou válido o argumento sobre a decisão da ONU, desta vez afirmou que a liminar do organismo internacional é válida somente no âmbito eleitoral, não servindo para suspender os efeitos de uma condenação criminal.

Efeitos

Isso porque, enquanto no TSE a defesa atacou a decisão que negou registro à candidatura de Lula, no STF os advogados buscavam suspender os efeitos de outra decisão, a proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que impôs a Lula a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Tal efeito suspensivo teria o mesmo resultado de afastar a inelegibilidade de Lula.

“Em suma: o pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, resumiu Fachin na decisão em que negou a liminar.

Para garantir o nome de Lula na urna eletrônica, resta ao ex-presidente agora aguardar o trâmite do recurso que ingressou no TSE. Ontem (5), a ministra Rosa Weber, presidente da Corte Eleitoral, disse que seguirá o rito previsto para o processo. Isso significa que abriu três dias para manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), somente após a qual deverá encaminhar o caso ao Supremo.

Como o PT tem apenas até o dia 11 de setembro para decidir se substitui ou não Lula como cabeça de chapa, a defesa do ex-presidente entrou ainda na noite de quarta-feira (5) com mais uma petição no STF, solicitando que seja concedida uma medida cautelar urgente, antes do recurso apresentado no TSE ser encaminhado ao Supremo. O ministro Celso de Mello foi sorteado como relator deste pedido.

Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.

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