A prefeitura de Formosa do Rio Preto, publicou o decreto que institui, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social, o Programa Emergencial de Transferência de Renda – Mais Cidadania, que estabelece o pagamento de 3 parcelas no valor de R$ 150 à pessoas em vulnerabilidade social. O ato foi publicado em edição do Diário Oficial do Município no dia 18 de março mas tem data retroativa ao dia 3.
O Programa visa atenuar os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus e foi instituído em dois eixos: O primeiro se trata da promoção da segurança alimentar para as populações socialmente vulneráveis do município e o segundo para fomentar economicamente estabelecimentos comerciais.
O programa destina-se às pessoas que se apresentem em condições de pobreza e vulnerabilidade social e o valor deverá ser usado exclusivamente para aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais devidamente cadastrados pela administração municipal. O comerciante que desrespeitar as regras pagará multa de 2 mil e descredenciamento.
As famílias deverão está cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou em cadastro específico promovido por técnicos da Secretaria Municipal de Ação Social e que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;
II – que integrem família de baixa renda, considerada como sendo aquela com renda familiar mensal de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional;
III – que sejam residentes no Município de Formosa; (sic)
IV – que se enquadrem ainda nos critérios dos artigos 5º, 15, 16, 24, 25 e 26, todos da Lei Municipal nº 234*, de 11 de outubro de 2019.
Para ser beneficiado pelo Programa Emergencial de Transferência de Renda, o Cadastro do candidato, ou de seu grupo familiar, deverá estar ativo e atualizado.
Serão contempladas 3 mil famílias que poderão requerer o benefício no Centro de Referência de Assistência Social – Cras , conforme o a Art 5º da Lei 234/2019 ou esperar pela busca ativa dos técnicos da Secretaria de Ação Social.
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