este texto foi alterado para acrescentar a suspensão da feira livre
Um novo decreto publicado nesta quinta-feira (13) vai impor restrições mais rígidas para o combate a pandemia do Sars-CoV-2, causador da COVID-19 no município de Formosa do Rio Preto na Bahia, já partir deste final semana.
O novo decreto considera o aumento significativo dos casos positivos da COVID-19 no município, além da circulação de pessoas de forma desnecessária, podendo levar a maior disseminação do novo coronavírus, chamado oficialmente SARS-COV-2, o que predispõe providências restritivas mais rígidas.
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De acordo com o decreto, fica determinado o fechamento total de todas as atividades comerciais e serviços, a partir da 0:00 de sábado (15) de agosto ate as 6 horas da segunda-feira (17). A mesma determinação vale para o final de semana seguinte de 22 a 24 de agosto. Poderão funcionar, mas também com restrições, os serviços essenciais.
Durante a semana, o comércio em geral deverá funcionar das 7h00 às 14h00 mantendo um controle rigoroso da entrada de consumidores nos estabelecimentos, evitando aglomeração e reforçando o uso de EPI por parte de funcionários.
Além disso a higienização de espaços comerciais deverão ocorrer a cada 3 horas, além de disponibilizar álcool em gel para consumidores.
Poderão funcionar aos finas de semana observando as restrições:
- Distribuidora de água e gás em regime de delivery/entrega;
- Farmácias e drogarias sem restrições de horários;
- Serviços funerários em regime de plantão;
- Postos de combustíveis exclusivamente para vendas de combustíveis/lubrificantes;
- Casas de autopeças no sistema de entrega/retirada;
- Clínicas médicas e odontológicas em regime de urgência e emergência;
- Hotéis e similares para hospedar pessoal que por ventura for abastecer o comércio local;
- Clínicas e consultórios veterinários e lojas de vendas de produtos para animais no sistema de entrega ou retirada.
A feira livre que funciona na Praça da Cesta do Povo ficará suspensa por 15 dias. Bares também continuarão fechados pelo mesmo período, assim como a restrição de circulação de pessoas a partir das 21h00 até as 5h00.
Veja nº 32/2020 na íntegra.