Pré-candidato do PRP ao governo do estado do Rio, Anthony Garotinho foi condenado pela Justiça a perda de seus direitos políticos por oito anos em ação de 2008 por improbidade administrativa.
O processo é referente a suposto desvio de R$ 234,4 milhões da secretaria de Saúde do Rio, entre 2005 e 2006, quando a mulher de Garotinho, Rosinha Matheus, era governadora do Estado
Na ocasião, Garotinho era pré-candidato à Presidência da República e chegou a fazer uma greve de fome em protesto contra as investigações do Ministério Público, que identificaram doações eleitorais de empresas de fachada que seriam abastecidas por supostos desvios na Saúde do estado.
As investigações levaram mais de 30 pessoas ao banco dos réus. A Justiça decidiu desmembrar o caso em vários processos. A decisão recente se refere apenas ao processo do ex-governador.
Além da perda dos direitos políticos por oito anos, ele foi condenado a pagar R$ 234 milhões ao estado, mais multa de R$ 500 mil por danos morais.
A decisão foi proferida em 8 de maio, a cerca de três meses para a convenção do PRP que definirá o nome de Garotinho na disputa pelo governo do estado do Rio, a ser realizada em 5 de agosto.
O Tribunal de Justiça do Rio informou que o processo corre em segredo de justiça e não passou maiores detalhes. A decisão foi noticiada nesta quinta-feira (26) pelo jornal O Globo.
Segundo a Folha de S.Paulo obteve uma cópia do acórdão dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Rio.
Segundo a decisão, Garotinho teve cassado seus direitos políticos até 2026. Cabe recurso.
Em nota, o ex-governador nega que não poderá participar das eleições deste ano, já que a Lei da Ficha Limpa condena a ficarem inelegíveis aqueles que tiverem algum enriquecimento ilícito, algo que, segundo Garotinho, não ficou provado na ação.
Ele alega que a decisão dos magistrados é “mais um capítulo da tentativa de prejudicar minha candidatura e me retirar da disputa ao governo estadual no ‘tapetão'”.
Segundo Garotinho, houve excessos no curso do processo. Ele afirma que foram negadas perícias solicitadas pela sua defesa e diz ainda que neste momento específico estaria sem advogado constituído no processo.
Ele critica que o processo andou justamente às vésperas do período eleitoral. Segundo Garotinho, a “condenação injusta” não implica em sua inelegibilidade.
“A Lei da Ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso”, disse.
O ex-governador afirma ainda que a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos.
“E tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça”, afirmou.