Bahia

Gestores podem ser punidos caso não enviem projeto de revisão salarial de servidores

Gestores do Executivo como o presidente da República, governadores e prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade se deixarem de enviar ao Congresso Nacional, a Assembleias Legislativas e a Câmaras de Vereadores, respectivamente, projeto de lei para revisão salarial anual dos servidores públicos. A possibilidade de punição está prevista em um Projeto de Lei do Senado de iniciativa popular que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta foi apresentada ao Portal e-Cidadania, pela gaúcha Jasiva Correa. Depois de receber o apoio de mais de 20 mil internautas, o texto transformou-se em Sugestão (SUG), aprovada e convertida em projeto de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O senador Hélio José (Pros) foi relator da matéria na CDH e assumiu a mesma missão na CCJ. Segundo a Agência Senado, no parecer favorável à SUG, Hélio José observou que a revisão geral anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação da Constituição Federal. Essa obrigação já é regulamentada, no âmbito da União, por lei que estabelece a revisão das remunerações e dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e fundações públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas. No parecer da CDH, o relator Hélio José  fez uma análise focada no comportamento da Presidência da República, entre os anos de 2002 a 2018, quanto ao cumprimento da revisão geral de salário do funcionalismo determinado pela Constituição . De acordo com o senador, a lei de reajuste salarial só foi cumprida, “pelo menos do ponto de vista formal”, nos anos de 2002 e 2003. Em 2004, o relator assegurou não ter havido qualquer iniciativa por parte da União no sentido desse reajuste anual. Quanto a 2005, o presidente da República chegou a enviar projeto de lei sobre o assunto, à espera, até hoje, de votação na Câmara dos Deputados. De 2006 em diante, proposições com esse conteúdo não foram encaminhadas ao Legislativo. O PLS tipifica essa omissão como crime de responsabilidade, estabelecendo que o não envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídios dos agentes públicos como crimes que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.

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