A governadora Regina Sousa (PT) anunciou nesta terça-feira (05), que o Governo do Estado vai reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis no estado para 18%. A chefe do executivo autorizou à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), à elaboração dos instrumentos legais para o cumprimento da lei 194/2022. A lei tentar resolver o problema da escalada de preços dos combustíveis, notadamente, do diesel e da gasolina
Além da gasolina e do diesel, a alíquota de 18% vai ser aplicada na energia, transporte público e comunicação.
Atualmente a alíquota do ICMS no estado é de 31%. A Lei 194/2022, sancionada em 23 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece a redução da alíquota do imposto para o limite de 18%.
O Ministério Público do Piauí (MP-PI) recomendou que a governadora efetivasse a redução. Ela e governadores de outros dez estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que determina a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.
O secretário da Fazenda, Antônio Luiz, informou que agora vai elaborar, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE), uma minuta do decreto e do projeto de lei para que os novos percentuais sejam aplicados em todo o estado.
“A governadora determinou, depois de análise com a PGE e com a Sefaz, que providenciem os atos normativos necessários que dê segurança jurídica para cumprimento da lei federal, de modo que haja redução de 18% tanto para energia, combustíveis, comunicação e também pro transporte coletivo. Claro que alguns já estão com alíquota menor. Então vou preparar os atos para que reduza dos combustíveis e da energia elétrica, que vão sofrer uma redução maior”, afirmou o secretário.
Lei sancionada em junho
No dia 23 de junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade, sobre itens classificados como essenciais e indispensáveis, como o diesel e a gasolina.