O governo estadual liberou, até 1º de outubro, a realização de eventos com venda de ingressos e presença de até 1.100 pessoas. A medida já foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio do decreto 20.737, assinado pelo governador Rui Costa, pelo secretário da Casa Civil, Carlos Melo, e pela secretária da Saúde, Tereza Paim.
A liberação abrange eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, circos, parques de exposições, formatura, feiras, passeatas e afins.
A determinação também atende a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.