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O Governo da Bahia autorizou nesta quarta-feira (10) a realização de eventos com a presença de até 3 mil pessoas. As alterações do Decreto 20.780 que regulamenta a presença de publico na Bahia foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado – DOE. Antes o limite permitido era de 2 mil pessoas.
No entanto, continua sendo obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Além disso, devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelos Municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
A presença de torcedores em eventos desportivos na Bahia também terá alterações, de acordo com a nova publicação. Foi autorizada pelo governador Rui Costa a ampliação da lotação máxima de 50% para 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores também devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
O novo decreto revoga a proibição da venda de bebidas alcóolicas nos estádios, que passam a ter autorização para comercializar esses produtos durante os jogos. O novo decreto do Governo do Estado tem validade até o dia 19 de novembro.
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