Rui Costa (PT) (Divulgação)
Toda a Bahia segue com permissão para realizar eventos com até 3 mil pessoas, na condição de respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia. Já eventos desportivos mantêm a ocupação em 70% dos espaços. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), no decreto nº 20.907, como parte das medidas para enfrentamento ao coronavírus.
Ainda de acordo com o decreto, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid estiver superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.
Quanto à vacinação, esta deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou através do aplicativo Conect SUS, (baixe aqui na play store) estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
Servidores – Também no DOE desta sexta, no Decreto n° 20.906, referente à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para servidores públicos estaduais, o Governo estabelece que “a vacinação será considerada completa de acordo com a Campanha de Imunização contra a COVID-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes, e deverá ser comprovada pelo servidor, através de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado”.
Este decreto atualiza o anterior (n° 20.885, de 17/11/2021), assinado pelo governador Rui Costa, para garantir a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos e empregados públicos estaduais. A medida estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Bebê baleado em Ibotirama, na Bahia, é transferido para o Hospital do Oeste em Barreiras,…
Ex-prefeito de Barreiras, na Bahia, Zito Barbosa lança pré-candidatura a deputado federal pelo União Brasil.
ACM Neto visita Barreiras e se reúne com lideranças políticas na região Oeste da Bahia
Homem é morto e outro fica ferido em ataque a tiros durante torneio de dominó…
Áudio vazado expõe comentário de Mônica Waldvogel na GloboNews, no Programa Em Ponto
Morre em Salvador aos 77 anos Estela Fernandesde Oliveira, mãe do cantor Saulo Fernandes, nascido…
This website uses cookies.