Agência Brasil |Pequenos produtores rurais e agricultores familiares poderão renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou ontem (1º) uma nova modalidade da transação excepcional para essas categorias.
Com potencial de beneficiar até 210 mil produtores, o programa abrangerá dívidas do crédito rural, débitos com o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com o Acordo de Empréstimo 4.147-BR, que trata de débitos com o Programa Cédula da Terra.
A adesão poderá ser feita até 29 de dezembro, por meio do portal Regularize. Basta devedor ir à opção “Negociação de Dívida” e clicar em “Acessar o Sispar”. Em seguida, o contribuinte preencherá um formulário eletrônico e saberá se está apto à renegociação e receberá uma proposta de adesão.
Modalidade criada para socorrer contribuintes em dificuldade por causa da pandemia de covid-19, a transação excepcional só abrange dívidas de difícil recuperação, que procedem de devedores falidos, em recuperação judicial ou inscritos há mais de 15 anos da dívida ativa sem garantias que possam ser executadas ou suspensão de exigibilidade. Somente o contribuinte que receber as classificações “C” e “D” poderá fazer a renegociação.
Acordos
A PGFN oferecerá três tipos de acordo. O primeiro prevê o pagamento de uma entrada de 4% do valor consolidado da dívida sem descontos e parcelamento do restante em até 11 parcelas mensais, com desconto de até 100% nos juros, nas multas e nos encargos para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Para as demais empresas, o saldo remanescente poderá ser dividido em seis parcelas anuais.
A segunda modalidade prevê entrada de 4%, dividida em duas parcelas semestrais. O saldo restante será dividido em até 22 parcelas semestrais com desconto de até 100% nos juros, nas multas e nos encargos, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, e em até 12 parcelas semestrais, para os demais tipos de empresa.
A terceira opção consiste no pagamento de entrada de 4% sem descontos, dividida em 12 parcelas mensais e pagamento do restante em até 133 parcelas mensais (11 anos e um mês), com desconto de até 100% nos juros, nas multas e nos encargos, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. As empresas restantes parcelariam o saldo restante em até 72 parcelas mensais.
O percentual do desconto será definido com base na capacidade de pagamento do devedor. A redução, no entanto, não poderá superar 70% do valor total da dívida para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e 50% para as demais pessoas jurídicas.
Ajuda
Em entrevista coletiva para lançar o programa, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, destacou que a transação excepcional representa uma forma de ajuda durante a crise econômica provocada pela pandemia de covid-19.
O assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos disse que as renegociações de dívida são importantes para estimular a recuperação da economia após o fim da pandemia. Ele disse que a ajuda se dá de forma personalizada. “É importante a atividade econômica ter condições de voltar, porque quem gera emprego e renda é a atividade empreendedora. Tratar os desiguais, desigualmente, de acordo com a sua desigualdade”, declarou.