A Justiça autorizou uma mulher de Porto Seguro no Sul da Bahia a cultivar maconha para o tratamento do filho de cinco anos, diagnosticado com autismo severo. A criança já faz uso do óleo de cânhamo desde o final de 2016. O uso do produto à base de maconha gerou melhora significativa nos sintomas apresentados pela criança, em razão de Transtorno do Espectro Autista – TEA e hiperatividade (autismo severo), informou a Defensoria Pública do Estado da Bahia que viabilizou o habeas corpus preventivo.
A mãe da criança já possuía autorização da Anvisa para importar o medicamento, mas não tinha condições financeiras para arcar com a importação. A Defensoria Pública verificando que o medicamento não é fornecido pelo SUS e que há precedentes judiciais no país para permitir o plantio, após o relatório do assistente social da Defensoria o caso foi encaminhado para a área criminal e a decisão foi publicada no dia 31 de janeiro, mas a Defensoria só teve conhecimento, ontem, quarta-feira (6).
De acordo com o defensor público Matheus Mazzilli Fassy, o Brasil não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas, por outro lado, criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis Sativa para fins medicinais.
“Desta forma, a impetração do habeas corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, ressaltou.
O defensor também afirma que a decisão é uma conquista para garantir o direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais.
“A implementação da pesquisa, produção e fornecimento dos medicamentos à base dos fármacos da Cannabis sativa é uma forma de ampliar a discussão com a superação de preconceitos”, avalia.
O óleo já é usado como medicamento em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Israel, Portugal, Chile e Uruguai. No Brasil, a Anvisa autorizou a prescrição e a manipulação de medicamentos à base de cannabis, mas não há norma regulamentando o medicamento prescrito à criança e não há disponibilidade do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).