A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras do Imposto de Renda 2023, que dizem respeito ao ano-base de 2022. Entre as principais mudanças está o prazo de entrega, que foi estendido para 31 de maio. É nesta data também que começa o pagamento da restituição do primeiro lote. Já o prazo para a entrega do documento se inicia em 15 de março, quando o aplicativo do IR 2023 será liberado para download.
A expectativa da Receita Federal é receber até 39,5 milhões de declarações em 2023. O valor para a obrigatoriedade da entrega do documento permanece o mesmo: deve prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Uma das facilidades previstas para este ano, segundo Juliano Garrett, diretor da consultoria contábil tributária da Econet Editora, é a permissão para usufruir da declaração pré-preenchida. Esse documento é emitido ao contribuinte a partir do que é informado em outras declarações: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Domed), entregues ao órgão até o final de fevereiro.
“Como o prazo para o início da entrega do IR 2023 foi prorrogado para 15 de março, a Receita terá tempo hábil para consolidar os dados da Dirf, Dimob e Domed fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde. Todas essas informações serão disponibilizadas na declaração pré-preenchida, que proporcionará menor chance de erros e maior comodidade ao contribuinte”, explica Garrett.
Em síntese
A Econet Editora preparou um resumo sobre quem deve acertar as contas com o Leão até 31 de maio de 2023:
Critérios para a restituição
Normalmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:
O primeiro lote de restituições pode contemplar também os primeiros contribuintes que entregaram a declaração, se houver fluxo de caixa do Tesouro Nacional. Em suma, recebe antes a restituição quem manda o documento mais cedo, mas sem erros ou omissões.
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