Brasil

Imposto de Renda 2025: Quem deve declarar e novidades

A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. A expectativa é que o prazo ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo padrões dos anos anteriores.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações estão obrigados a declarar:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos: quem obteve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
  • Operações na bolsa de valores: transações superiores a R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Ganho de capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural: receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou compensação de prejuízos anteriores;
  • Bens ou direitos: patrimônio superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
  • Residência no Brasil: quem adquiriu a condição de residente no país em 2024.

Novidades no Imposto de Renda 2025

  • Ampliação da faixa de isenção: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estarão isentos.
  • Tributação de dividendos: A proposta de reforma tributária prevê taxação sobre dividendos recebidos por acionistas de empresas.

Como se preparar para a declaração?

Para facilitar o preenchimento, organize os seguintes documentos:

  • Informes de Rendimentos (empregadores, bancos, corretoras);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
  • Documentação de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos);
  • Dados bancários para restituição ou pagamento do imposto.

Declaração Simplificada ou Completa?

  • Simplificada: desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis.
  • Completa: permite deduções detalhadas, ideal para quem tem altos gastos dedutíveis.

Ferramentas disponíveis

A Receita Federal disponibiliza o programa “Meu Imposto de Renda”, acessível via computador ou celular. Além disso, a declaração pré-preenchida está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Penalidades para atraso na declaração

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Pode chegar a 20% do imposto devido;
  • Risco de cair na malha fina e sofrer fiscalização.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

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Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.

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