O juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio, preso desde 2019 por envolvimento em um esquema de vendas de sentenças no TJBA- Tribunal de Justiça da Bahia, teve a conversão da prisão preventiva em para domiciliar. A autorização é do ministro Og Fernandes, do STF – Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do agora juiz aposentado, havia pedido a conversão após ele ficar internado na UTI – Unidade de Terapia Intensiva em um hospital na capital baiana, depois de contrair a Covid-19. Na época ele havia se recusado a tomar a vacina contra a doença, quando estava custodiado no Batalhão da Polícia na cidade de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador.
O ministro determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o proibiu de manter contato com outros investigados do caso. “Os documentos acostados aos autos até o momento indicam que o quadro de saúde de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio tem apresentado piora progressiva desde que obteve resultado positivo para Covid-19 em 25.1.2022“,
A PGR- Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido de domiciliar, argumentando que Sérgio Humberto se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. Para o ministro, a recusa não poderia ser um motivo para indeferir o pedido.
Ao jornal O Globo, o advogado de Sérgio Humberto, André Hespanhol, afirmou em nota que seu cliente “agora poderá efetivamente se defender das complexas e volumosas acusações, o que sua condição de preso impossibilitava, quer fosse pela limitação a seus advogados e documentos, quer fosse pelo estado psicológico daquela condição. Permanecerá estritamente dedicado a cuidar da saúde, família e sua defesa”.
De todos os investigados na Faroeste, apenas Sérgio Humberto não havia tido a prisão preventiva revogada pelo ministro, diante de uma informação de que ele, mesmo detido, ainda operava para receber propina. A informação foi obtida através de uma operação controlada, a partir de uma delação, que culminou com a prisão de um empresário da região do oeste baiano